O prefeito de Camamu (BA), José Raimundo Assunção Santos, terá de prestar contas da contratação de produtos e serviços de empresas supostamente comandadas por funcionários públicos municipais. O Habeas Corpus ajuizado por ele foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro foi seguido, por unanimidade, pela 1ª Turma.
No Supremo, o prefeito pretendia anular a decisão de exibir os documentos alegando violação do direito de não produzir prova contra si mesmo e questionando a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação.
De acordo com Lewandowski, os vereadores do município de Camamu formularam uma representação ao Ministério Público estadual pedindo investigação sobre os gastos da prefeitura.
Lewandowski relatou que o procurador-geral de Justiça do estado instaurou um procedimento pedindo a remessa de documentos. Diante da negativa do administrador municipal, o MP estadual entrou em cena e ingressou com uma ação cautelar de exibição da documentação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou o pedido.
Antes de chegar ao Supremo, o caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente à ordem porque o advogado de defesa do prefeito não havia sido intimado.
HC 93829
Revista Consultor Jurídico