Sócio da instituição alegou que um dos professores teria criado um curso próprio que utilizava trechos copiados do seu material didático.
A 5ª Vara Cível de Vitória julgou improcedente uma ação movida pelo sócio de um curso preparatório, o qual cobrava direitos autorais de um professor que teria plagiado o material didático da sua instituição. Após passarem por perícia, o juiz verificou que não haviam elementos suficientes que demonstrassem a violação de direitos autorais dos livros. O réu solicitou uma indenização por danos materiais e morais, que foi julgado parcialmente procedente pelo magistrado.
Segundo o representante do curso preparatório, o réu trabalhou como professor de matemática na instituição. Ele teria se aproveitado do seu cargo para criar um curso próprio, que tinha as aulas ministradas em um colégio particular, também réu no processo. “Os requeridos utilizam os trechos copiados em atividade econômica, lucrando em cima do material utilizado e das aulas aplicadas, sendo necessário o pagamento de direitos autorais”, demandou o requerente.
De acordo com o professor, ele trabalhou sem carteira assinada na instituição do requerente durante cinco anos e vinha sendo perseguido por ele desde que entrou com uma ação trabalhista. O réu também sustentou que durante o tempo em que trabalhava lá, ele foi convidado a participar de cinco aulões de outro colégio, mas que não ocorreu conflito entre as atividades.
Em sua defesa, o professor afirmou que o material utilizado por ele nas duas instituições eram de domínio público. “não houve qualquer tentativa de criação de curso concorrente ou utilização de material literário do autor, não havendo qualquer infração a direitos autorais, não houve qualquer infração de direitos autorais, ou lucro por parte do requerido, sendo tudo criado e inventado pelo requerente, que deve ser condenado ao final por litigância de má-fé”, destacou.
O colégio particular sustentou, por sua vez, que não tinha vínculo com o outro réu e que apenas cedeu o espaço físico para a realização dos aulões.
Durante a ação, os materiais didáticos passaram por exames periciais, nos quais o juiz verificou que não foram encontrados elementos suficientes que atestassem a violação de direito autoral. “Apesar de haver questões idênticas em ambas as apostilas, como esclarecido pelo Perito, tais questões em sua grande maioria foram extraídas de sites de domínio público ou de provas anteriores, não sendo possível confirmar se houve violação ao direito autoral”, ressaltou.
Logo após, o magistrado julgou o pedido do réu, no qual ele demandava que o autor da ação lhe indenizasse a título de danos materiais referentes a despesas com advogados e danos morais, em decorrência do requerente denegrir sua imagem diante de instituições de ensino em que trabalhava.
Após ouvir o depoimento de colegas de trabalho do réu, o magistrado verificou que o requerente tomou atitudes que poderiam prejudicar a vida profissional e econômica dele. “o autor foi ao local de trabalho do requerido para fazer considerações que poderiam prejudicá-lo, inclusive com eventual demissão, tenho que a situação descrita nos autos é suficiente para gerar danos morais”, considerou.
Diante do apresentado, o magistrado condenou o sócio do curso preparatório ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil a título de danos morais. O pedido de indenização a título de danos materiais por parte do réu foi julgado improcedente.
Processo nº 0015327-94.2012.8.08.0024
Fonte: TJ/ES