O juiz Sandoval Gomes de Oliveira, do Tribunal do Júri de Brasília, proferiu sentença de pronúncia, na última quarta (02/05), contra o advogado e professor universitário Rendrik Vieira Rodrigues – a decisão determina seu julgamento pelo tribunal do júri. Ele é acusado de ser o autor da morte da ex-namorada e sua aluna, Suênia Sousa Farias.
Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, o professor responderá pela prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocorrido na noite de 30 de setembro de 2011. Acusado e vítima saíram juntos da instituição de ensino onde um era professor e a outra acadêmica.
Narra a denúncia do órgão ministerial que no dia do crime, por volta das 17 horas, o acusado disparou cinco tiros contra a vítima, ocasionando sua morte. Ciúme, sentimento de posse e o término do relacionamento teriam motivado o assassinato.
Para o Ministério Público, Rendrik estava com “verdadeira intenção de posse sobre a vítima, agiu imbuído de ciúme doentio e egoísta, eis que inconformado com a decisão da ofendida de terminar o curto relacionamento que mantinha consigo, para reatar a relação com o ex-companheiro”.
A peça acusatória aponta ainda que o professor universitário agiu premeditadamente, utilizando da desculpa de “diálogo” com a vítima: “o réu teria dissimulado o seu intento, na medida em que, premeditadamente, adquiriu a arma e convenceu Suênia a entrar no próprio carro, sob o pretexto de que iriam apenas conversar”.
O crime, no entanto, foi sua real intenção: “o acusado a levou para local ermo onde desfechou diversos disparos contra a mesma, inviabilizando o exercício de qualquer reação defensiva, em face da surpresa do ataque”, acusa o Ministério Público.
Ouvido em juízo, Rendrik Rodrigues preferiu não responder as perguntas formuladas pelo magistrado. O advogado acusado se limitou a dizer que não seria uma pessoa fria, que estaria arrependido do crime, além de pedir perdão à família da vítima.
Pronúncia – Fundamentou o julgador a decisão de enviar o réu a julgamento por júri popular: “Seguindo esta linha e considerando, sobretudo, ter a instrução processual revelado a certeza da materialidade e de indícios da autoria do crime imputado ao acusado, bem como das qualificadoras apontadas na peça de ingresso, confirmando, em tese, o que restou apurado na fase inquisitiva, impõe-se seja o caso submetido ao Júri Popular desta Circunscrição”.
Além de pronunciar o acusado, o juiz Sandoval Oliveira manteve a prisão preventiva do professor universitário. No entendimento do magistrado, “permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua prisão preventiva”, decidiu.