Professor de muay thai que foi desqualificado profissionalmente no facebook receberá por dano moral

Casal criticou o profissional na rede social Facebook por venda de certificado.


Um professor de artes marciais deve ser indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, por um casal que, em postagens no Facebook, o desqualificou profissionalmente e o acusou de conceder certificados indiscriminadamente.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Pratápolis, que condenou a dupla, mas reduziu o valor inicialmente fixado.
O professor de muay thai ajuizou a ação sob o argumento de que o post do homem nas redes sociais o desprestigiava como profissional.
Ele alega que a publicação teve repercussão na cidade, que tem em torno de 8 mil habitantes, e que a disseminação da informação negativa provocou até a desistência de vários alunos.
A juíza Elisandra Alice dos Santos Camilo reconheceu o efeito danoso à personalidade do ofendido, fixando a reparação em R$ 8 mil.
Os autores do comentário recorreram, alegando que nem sequer mencionaram o nome do professor e que a quantia era excessiva. Segundo afirmam, eles só queriam alertar a sociedade para a venda indiscriminada de diplomas de artes marciais.
Inimizade
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, considerou que diversas postagens de ambos os réus citavam o nome do lutador de muay thai, o que caracteriza o teor ofensivo.
Além disso, os autos comprovavam que existia uma inimizade prévia entre o autor da ação e o réu, com agressão física registrada em boletim de ocorrência.
“No caso dos autos, entendo ser evidente o prejuízo moral, ante a exposição negativa da imagem do autor perante a sociedade, seja no campo pessoal, seja no campo profissional, não se podendo perder de vista que essa exposição se deu publicamente e em diversas ocasiões, em uma pequena cidade do interior, onde a repercussão dos fatos tem maior impacto na vida do ofendido”, declarou.
Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão.
Processo: n° 1.0529.15.005792-3/001
Fonte: TJ/MG


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