A 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que condenou um professor da rede municipal por agressão aos alunos. O ato foi classificado como improbidade administrativa. Conforme a decisão, o docente deverá pagar uma multa quatro vezes superior ao valor de seu salário na época do ajuizamento da ação e será relotado em outro estabelecimento.
As denúncias de maus tratos surgiram após um aluno quebrar o silêncio e registrar boletim de ocorrência. Segundo as testemunhas, dentre elas a diretora do colégio, o professor de educação física aplicava chineladas e obrigava os alunos a comer toda a comida do prato, mesmo contra a vontade da criança. Houve casos de estudantes apanharem sem mesmo saber o porquê.
O professor alegava que era ele quem mandava na escola. O desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, considerou não apenas a decisão como a pena aplicada acertada, principalmente frente o desgaste da imagem do professor perante alunos e outros profissionais. Embora alguns depoentes tenham afirmado jamais terem assistido agressões praticadas pelo docente, tal circunstância não leva à conclusão de que elas não existiram.
A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 0001194-77.2013.8.24.0085
Fonte: TJ/SC