De acordo com autos, profissional sofreu transtornos e teve descontado do salário dias que participou de greve.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou ente municipal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para autora do Processo n°0008536-68.2015.8.01.0002, em função de descontos no salário da professora, e transtornos sofridos pela profissional no trabalho.
Além disso, como está especificado na sentença, publicada na edição n° 6.283 do Diário da Justiça Eletrônico, o requerido deverá pagar: R$ 237,60 pelo desconto de três dias de trabalho, quando a autora estava participando de greve; e, também, R$1.280,00 referentes a oito diárias não pagas.
A professora, que trabalha em escolas da zona urbana do município de Marechal Thaumaturgo, relata que tem passado por transtornos, dentre eles, a autora alegou que ao tentar retirar seu material de uma sala, foi trancada lá intencionalmente por outro funcionário. Ainda relatou que teve descontados de seu salário os três dias que participou de greve, e não recebeu diárias em função de deslocamento para treinamento.
O juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, esclareceu que “o requerido não contestou a ação”, por isso, foi decretada a revelia do ente municipal. Então, analisando o caso, o magistrado verificou que a professora juntou aos autos provas das situações vivenciadas.
“In casu, a prova que se formou nos autos, anuncia os danos psicológicos, a dor, os constrangimentos e sofrimentos vividos pela requerente, restando induvidoso o dano moral na espécie”, registrou o juiz de Direito.
Fonte: TJ/AC