Decisão reforma sentença da Comarca de Passos/MG.
Uma professora universitária que foi criticada por um colega, em correio eletrônico enviado a diversos destinatários, será indenizada por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o autor das mensagens extrapolou sua liberdade de expressão. Ele deverá pagar R$ 5 mil à ofendida.
A autora afirma que foi contratada pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) para lecionar no curso de Serviço Social. Em julho de 2017, um colega divulgou, através de e-mail, um texto atribuindo a ela qualidades e condutas negativas, narrando fatos difamatórios a seu respeito e ofendendo a sua honra.
O professor que escreveu a mensagem refutou as acusações invocando a liberdade de pensamento, prevista na Constituição Federal. Ele disse que, por integrar o colegiado de graduação, soube de um manifesto de repúdio contra a colega feito por alunos do quinto período. O documento afirmava que a docente incitava o preconceito em sala de aula.
De acordo com a defesa, o assunto foi objeto de reuniões e, numa delas, ele foi incumbido de repassar as informações aos demais integrantes visando a uma solução para as dificuldades apresentadas. O professor alegou ainda que os e-mails, de conteúdo verídico, foram encaminhados unicamente aos membros do colegiado e à administração acadêmica.
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível considerou que havia reclamações relativas a fatos ocorridos em classe em diversas datas e que a exposição excessiva da professora não ficou demonstrada. Segundo a sentença, a remessa de informações com o acréscimo de opiniões não extrapola a liberdade de pensamento nem fere a imagem da autora.
O entendimento foi que o e-mail é uma correspondência pessoal, com destinatários definidos, não podendo ser comparado a uma publicação em rede social, que tem maior abrangência.
Recurso
A professora recorreu, argumentando que a avaliação pejorativa foi enviada para diversas pessoas da instituição de ensino em que trabalha, inclusive alunos.
Ela conseguiu decisão favorável da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Pedro Aleixo, relator, foi acompanhado pelos desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes.
O relator salientou que, além de se referir à docente de forma negativa, o autor das mensagens incluiu, entre os destinatários, terceiros que não estavam copiados originalmente.
Segundo o desembargador Pedro Aleixo, é prudente ter cuidado ao enviar e-mails e fazer publicações, pois tais informações têm grande alcance. Além disso, na data da comunicação, a professora já tinha sido afastada das aulas dessa turma, o que tornava desnecessárias novas críticas públicas.
Assim, o relator avaliou que o docente extrapolou os limites da liberdade de opinião e manifestação e ofendeu a honra e a imagem da colega, violando direito que é assegurado na Constituição da República.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0000.19.011484-3/001
Fonte: TJ/MG