Como não há Lei Complementar regulando aposentadoria especial, os oficiais de Justiça querem que o Supremo Tribunal Federal garanta o direito a tê-la. A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal entrou com ação no STF, apontando omissão dos poderes Executivo e Legislativo, que não regularam a matéria.
A associação alega que os oficiais de Justiça desempenham função legalmente definida como sujeita a risco de morte. Os servidores também citam leis que fazem referência aos riscos sofridos pelos oficiais de Justiça. Os exemplos são a Lei 11.416/06, que institui a Gratificação por Atividade Externa, e a Instrução Normativa 23/05 que considerou a execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.
Os oficiais de Justiça querem que o Supremo se manifeste sobre o tema. Eles entraram com um Mandando de Injunção no tribunal. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXI, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, o dispositivo funciona como um instrumento de concessão de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas que ainda não tenham sido regulamentados pela lei. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
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Revista Consultor Jurídico