Reginaldo Santos Lopes, que cumpre pena de 12 anos e 4 meses de prisão por crime contra o patrimônio público, obteve o direito de apresentar defesa na Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, em processo de homologação de procedimento administrativo-disciplinar. A decisão desta terça-feira (3/3) é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, houve falta grave ao se retirar do preso o benefício de dias remidos obtidos com trabalho no presídio de Jacuí (RS).
A Defensoria Pública da União, que atua na defesa de Reginaldo, pediu o restabelecimento de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que derrubou decisão da primeira instância negando a defesa.
A decisão da turma foi tomada por maioria, vencida a ministra Ellen Gracie. Em agosto, a ministra negou o pedido liminar. Segundo a ministra, a Lei de Execução Penal só exige a oitiva da defesa na hipótese de regressão de regime prisional, o que não acontece no caso. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que não basta o preso ter sido ouvido no procedimento administrativo-disciplinar.
Segundo o ministro Cezar Peluso, que acompanhou divergência aberta pelo ministro Eros Grau, a perda de dias remidos é consequência de caráter processual penal. Para ele, portanto, a homologação do procedimento administrativo-disciplinar implicou sanção penal ao preso.
Para os ministros, embora não seja obrigatória a oitiva do preso, deve ser permitida, pelo menos, a sua defesa. O juiz pediu parecer do Ministério Público, mas não deu oportunidade à defesa do preso para se manifestar. Os ministros entenderam que o direito do contraditório e da ampla defesa não foi cumprido.
HC 95.423