Proibida de julgar – TJ-SP afasta das funções juíza de Campinas

A juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, está proibida de exercer a função. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15/4), por maioria de votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada é acusada de conduta incompatível com o exercício do cargo.

Segundo investigação do Tribunal de Justiça, ela teria feito despacho em processo próprio e reconhecido a suspeição com atraso. O colegiado aplicou a pena de disponibilidade, castigo administrativo mais severo dos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A pena é reservada a juízes pegos em falta considerada gravíssima.

Entre as sanções administrativas previstas na Loman estão: advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da norma diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do Tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele tem direito a receber vencimento proporcional ao tempo de serviço.

A juíza também é acusada de ser beneficiada por uma ação de indenização concluída em tempo recorde. O processo foi ajuizado em março de 2007 e com registro de acordo homologado em maio do mesmo ano. A sentença foi homologada por outro juiz da mesma comarca.

A defesa da juíza contestou os termos do relatório do processo administrativo disciplinar. Disse que sua cliente não despachou em interesse próprio, como havia sido formulado na denúncia; negou que a juíza favoreceu a prefeitura em sua atividade profissional ou que a nomeação do marido para cargo de assessoramento do prefeito de Campinas tenha influenciado sua conduta.

A juíza está a 16 anos na magistratura. Ela responde a processo administrativo que apurou denúncia de conduta reprovável para o exercício da função. De acordo com o Tribunal, a juíza despachou em processo em que tinha interesse pessoal. Nesse caso, foi beneficiada com a suspensão de multa, que integrava prontuário do Detran.

Em outra situação, de acordo com os autos, ela teve conduta irregular num julgamento que envolveu uma Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara de Vereadores. Ainda de acordo com a investigação, ela também tirou proveito e beneficiou terceiros com o cargo em comissão exercido pelo marido na prefeitura de Campinas e foi beneficiada por uma indenização em que o processo judicial durou menos de dois meses.

O julgamento do caso ocupou perto de três horas da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A dosagem da pena atormentou as cabeças e corações dos integrantes da cúpula do Judiciário paulista. O relator, desembargador José Roberto Bedran, defendia a pena de censura. Para ele, a juíza cometeu erros profissionais e a conduta não permitia castigo tão severo. O desembargador Munhoz Soares conduziu o voto divergente defendendo inicialmente a pena de remoção compulsória da comarca, que depois foi substituída por um castigo mais duro.

“O juiz deve ter um comportamento reto, mantendo conduta irrepreensível”, defendeu Munhoz Soares. Para ele, a juíza praticou ato ilícito que fere a imagem do Judiciário paulista. “A confiança pública no trabalho do magistrado é um direito da sociedade”, completou o desembargador. “Foram apenas erros de conduta profissional”, defendeu o relator, José Roberto Bedran, que cerrou fileira com a pena de censura.

“A magistrada não tem condições morais de continuar exercendo o cargo”, reagiu o desembargador Paulo Travain. “É um absurdo o que essa juíza fez”, disse o desembargador Ivan Sartori. “Há fatos que indicam que a magistrada está se degradando em sua atuação”, sustentou o desembargador Walter Guilherme, que, inicialmente, defendeu a remoção compulsória. “A gravidade dos fatos reclama a disponibilidade”, concluiu o desembargador Palma Bisson.

Votaram com o relator os desembargadores Mathias Coltro, José Santana, José Reynaldo, Maurício Vidigal, Barreto Fonseca e Renato Nalini.

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