Ausência de fato, argumento ou documento novo implica no não provimento de Agravo Regimental

Em curso de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), decisão plenária negou provimento a Agravo Regimental impetrado por condomínio por declarar não haver fatos, argumentos e documentos novos para desconstruir o entendimento firmado em análise a mandado de segurança. Os magistrados do Pleno afirmaram ainda que, em consequência disso, o ato atacado pelo agravo seria ratificado, confirmando, assim, a denegação da segurança que recusava os benefícios da justiça gratuita ao condomínio.
Ainda em decisão monocrática, foi negado o pedido de justiça gratuita ao condomínio, pois este não demonstrou hipossuficiência financeira. Tal comprovação é pressuposto para a concessão do benefício a pessoa jurídica, o que não ocorreu no caso. Foi ainda indeferido, liminarmente, mandado de segurança, por ter sido entendido o remédio constitucional inadequado ao caso, em razão da existência de recurso próprio para a situação.
Foi então que o condomínio entrou com o Agravo Regimental, sem, no entanto, trazer aos autos fato, argumento ou documento novo para combater o despacho monocrático. O desembargador Paulo Alcantara, prolator da decisão singular, não reformou nem revogou o entendimento, indo então o caso para análise do Pleno. No colegiado, houve unanimidade entre os magistrados no sentido de acompanhar o relator do voto, o próprio Paulo Alcantara, mantendo-se, portanto a decisão por ele proferida inicialmente.
Veja a decisão.
Fonte: TRT/PE


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