A Casa Civil da Presidência da República vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o acesso da população aos documentos públicos. A proposta foi apresentada hoje (13) após cerimônia no Itamaraty de lançamento de portal com informações públicas sobre a ditadura.
As informações públicas deverão ser colocadas na internet ou em núcleos que serão criados nos órgãos da administração.
Segundo o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Roberto Vasconcelos, o projeto vai estabelecer garantias de acesso a informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, tanto da União como de estados e municípios.
“Queremos definir direitos claros ao cidadão e obrigações bem específicas da administração pública com determinadas penalidades para o descumprimento da lei. Elas [as penas] podem variar de médias a graves, o que pode significar ao final suspensão, inclusive perda do cargo de servidores públicos e militares”, explicou. Tanto informações públicas de órgãos do período da ditadura militar (1964-1985), como de órgãos do governo sobre projetos, programas, licitações, serão disponibilizadas à população. “As regras e instrumentos pelos quais estamos criando e propondo obrigações mais precisas é o que dá a garantia ao direito à informação pública. Por outro lado, há obrigações que a administração pública e o poder público têm que cumprir”, disse Vasconcelos.
O projeto de lei também muda a classificação de sigilo dos documentos. Hoje, existem quatro classificações: ultrasecreto, máximo de 30 anos de sigilo; secreto, 20 anos; confidencial, 10 anos; e reservado, 5 anos.
Com a nova proposta, serão fixadas três classificações. Os prazos de sigilo ficam menores. Os níveis serão: ultrasecreto, 25 anos; secreto, 15 anos; e reservado, 5 anos. A proposta também muda os prazos de prorrogação de sigilo. Apenas os documentos classificados como ultrasecreto poderão ter um prazo maior nos casos de ameaça externa à soberania, à integridade territorial e ao grave risco nas relações internacionais.
A prorrogação poderá ser feita somente pelo presidente da República, o vice-presidente, ministros, comandantes e chefes de missão diplomática e consulares, dependendo de ratificação do Ministro das Relações Exteriores.
A proposta também prevê que a decisão de classificar um documento como sigiloso seja fundamentada. A cada dois anos, será feita uma revisão da classificação dos documentos sigilosos e, para isso, deverá ser criada uma comissão de análise . Outra mudança proposta é que os documentos que tratam de violações de direitos humanos não poderão ser classificados como sigilosos. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a lei terá prazo de 120 dias para entrar em vigor e assim os órgãos públicos podem se adaptar às novas regras.