Ainda em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6.199/09 põe fim na necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que em tese a audiência prévia tem o objetivo de alcançar a conciliação do casal e esclarecer os efeitos jurídicos do rompimento. No entanto, não é isso que acontece. De acordo com o senador, o ato se tornou mera formalidade, constrangedora para o casal com escasso ou nenhum resultado conciliatório.
Ele explica que, atualmente, o Código de Processo Civil estabelece a audiência prévia de ratificação como pressuposto para obter a separação consensual. De acordo com o Código, o casal deverá ser ouvido pelo juiz, logo em seguida à apresentação da petição inicial, para ser inquirido sobre os motivos da separação.
Para a mudança, a proposta altera a Lei 5.869/73, do Código de Processo Civil, a Lei do Divórcio 6.515/77 e a Lei 968/49. O senador acrescenta que as outras duas leis a serem mudadas também exigem audiências para as separações consensuais, para as litigiosas e para o divórcio direto.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.