Projeto pune quem agir de má-fé em processo trabalhista

A Câmara dos Deputados analisa o PL (Projeto de Lei) 5101/13, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que penaliza a parte que dificultar acordo trabalhista na fase extrajudicial ou que usar de má-fé na reclamação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta estabelece que, em reclamações ajuizadas por questões de pequeno valor e que poderiam ser resolvidas por acordo, a parte que dificultou o entendimento ficará sujeita a multa de 10% a 20% do pedido.

Reclamação de má-fé

Já nos casos em que uma das partes usar de má-fé na reclamação, conforme definição do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), o juiz a condenará a pagar à parte contrária de 1% a 10% do valor da ação.

“A experiência demonstra que muitos processos trabalhistas poderiam ter sido resolvidos amigavelmente”, justificou o deputado. “A condenação em honorários, aumentaria o ônus e faria com que as partes tenham mais responsabilidade na hora de procurar pela Justiça do Trabalho”, acrescentou.

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