Promoção pessoal – Autoria do projeto de lei não deve constar da lei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a Lei municipal 4.193/07, do município de Marau (RS), que obrigava a veiculação do nome dos responsáveis pelo projeto de lei no texto aprovado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Câmara de Vereadores defendeu a inclusão do nome do autor do projeto na lei para dar transparência e facilidade à pesquisa, além de possibilitar o controle social sobre a atividade legislativa.

Para o relator do processo, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, “as funções públicas não se destinam à promoção pessoal dos eventuais ocupantes dos cargos públicos”. Ele entende que a lei viola as normas de publicidade e da impessoalidade, inscritas nas Constituições Federal e Estadual do Rio Grande do Sul.

Segundo o desembargador, “a presença do nome do prefeito nas leis aprovadas igualmente não se destina — ou não deveria se destinar — ao engrandecimento da popularidade do agente político”. Ao contrário, analisa, “consta lá para que seja pública e notória a sanção do projeto de lei, indispensável ao processo legislativo ordinário (art. 66 da Constituição da República Federativa do Brasil), e, saliente-se, quando a iniciativa é do prefeito, também seu nome não consta como se fora o autor do projeto”.

Processo 700.225.744-20

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat