A senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) não conseguiu se livrar da multa de R$ 21,2 mil imposta pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
Provocado pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o juiz auxiliar aplicou a multa e o Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença. Em recurso ao TRE, a senadora alegou que não foi divulgada propaganda eleitoral, mas apenas o seu desempenho como governante na qualidade de filiada ao partido político.
Junto ao TSE, a senadora ajuizou Agravo de Instrumento, mas, de acordo com o ministro-relator, não foram negadas as razões do despacho questionado. “Os fundamentos da decisão agravada têm de ser especificamente impugnados, sob pena de subsistirem suas conclusões”, afirmou o ministro, citando jurisprudência do tribunal.
O ministro negou ainda haver dissídio jurisprudencial com julgados do TSE. “A jurisprudência é assente quanto a necessidade da realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, o que não foi feito nas razões do recurso especial”, afirmou.
AG 8.284
Revista Consultor Jurídico