Propaganda contra – Candidato à prefeitura quer anular ação por calúnia

O candidato a prefeito de Votuporanga (SP) nas eleições de 2004, Joaquim Alves Martins (PT), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que manteve sua condenação por crime de calúnia. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo os autos, durante a campanha, Joaquim Martins, José Alberto dos Santos e Jurandir da Silva divulgaram informações falsas contra o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Pignatari (PSDB), candidato à reeleição em 2004. As informações foram exibidas na propaganda eleitoral da TV e em panfletos distribuídos a eleitores.

Por considerar a propaganda ofensiva à honra do prefeito, o Ministério Público Eleitoral entrou com ação contra os três por crime de calúnia, com base nos artigos 323 e 324 do Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou os três a um ano, um mês e dez dias de prisão.

No recurso ao TSE, o candidato quer a anulação do processo. Caso o tribunal entenda por manter a condenação, os três querem que seja reconhecida a prescrição da execução da pena. Martins argumenta que com a condenação ele fica inelegível para esta eleição.

Os três condenados sustentam que a denúncia do Ministério Público foi genérica e não atribuiu a cada um as condutas individuais. Alegam ainda a falta de apreciação de fatos apresentados pela defesa e o impedimento do juiz de primeira instância que analisou o caso.

Respe 28.873

Revista Consultor Jurídico

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