A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve tirar do ar uma propaganda de rádio que faz menção à parceira do governo do estado e da prefeitura da capital. A determinação é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O juiz afirmou que “os indícios de vedação da propaganda estão presentes na medida em que a publicidade veiculada traça o destaque da parceria existente entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo”.
A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O juiz refere-se ao governador José Serra (PSDB) e ao prefeito Gilberto Kassab (DEM), que é candidato à reeleição.
A representação foi proposta por Marta Suplicy (PT) e pela coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).
Representação 449
Revista Consultor Jurídico