Propaganda enganosa – Compra de imóvel menor que o prometido dá indenização

Um casal residente em Belo Horizonte tem o direito de ganhar desconto nas parcelas do financiamento da casa própria. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O casal alegou que houve propaganda enganosa. Motivo: os autores da ação adquiriram um apartamento com metragem inferior ao prometido.

O desembargador, Fabio Maia Viani, relator do caso, destacou que obviamente o casal se interessou pela metragem anunciada. “Nenhum homem médio, alheio a assuntos imobiliários e de construção civil, cogitaria que a metragem veiculada na propaganda englobasse hall, vão de escada e área de garagem, pois só lhe interessaria a área útil do apartamento. Assim, se a área líquida do apartamento é menor do que a anunciada pelos réus, fazem jus os autores ao abatimento do preço”, escreveu o relator.

Ele determinou que o valor equivalente a 26,23m², correspondente à diferença entre a metragem divulgada na propaganda e a metragem real do apartamento, seja abatido do total do débito ainda devido aos réus. Para o relator, deve ser levado em consideração o valor do metro quadrado a ser definido em liquidação de sentença.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva votaram de acordo com o relator.

O caso

O casal de comerciantes mineiros optou pelo apartamento depois de receber informações publicitárias sobre uma cobertura localizada no bairro Dona Clara, em Belo Horizonte.

Mais tarde, firmaram com outros dois casais, em agosto de 2003, o contrato de promessa de compra e venda para aquisição do imóvel, que ainda estava em construção.

Constava do folder publicitário, dentre outras informações, que o apartamento tinha área de 213m². Segundo os autos, não havia, na peça publicitária, nenhuma ressalva se a metragem referia-se à área bruta — que inclui apartamento, hall, vão da escada e vagas de garagem — ou à área líquida do apartamento. O valor total da compra, na época, era de R$ 283 mil.

No entanto, quando o prédio ficou pronto, os novos proprietários perceberam que o apartamento era menor e chamaram um técnico para confirmar a suspeita. As medidas confirmaram que a área líquida do apartamento era de 186,77m². Além disso, vários defeitos técnicos de construção foram constatados como falta de rejunte, ausência de ralo em alguns locais, falta de simetria de janelas e portas e outros problemas de acabamento.

O pedido

O casal então foi à Justiça pedir que, depois de quitadas as últimas parcelas do valor total do apartamento, recebessem um desconto correspondente à área anunciada, alheia ao apartamento. Pleitearam, ainda, indenização por danos materiais para cobrir as despesas dos consertos necessários no apartamento.

Em primeira instância, os autores conseguiram apenas R$ 14 mil referentes aos vícios construtivos para ser abatido nas parcelas do imóvel.

Diante disso, recorreram ao TJ mineiro. Eles pediram o abatimento sobre o preço total do imóvel, proporcional à metragem real do apartamento. Conseguiram. Ainda cabe recurso.

Processo: 1.0024.05.632707-5/003

Revista Consultor Jurídico

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