Propaganda irregular – Em recurso, é preciso atacar fundamentos da decisão

No recurso, não basta insistir nas acusações. É preciso confrontar os fundamentos da decisão questionada. O entendimento é do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso ao deputado estadual Geraldo Cartário Ribeiro (PMDB-PR), reeleito em 2006, contra o também candidato a deputado estadual Alisson Anthony Wandscheer (PPS-PR), que se elegeu suplente.

Segundo Grossi, Geraldo Ribeiro insistiu no argumento de que havia provas de compra de votos por Wandscheer, mas não contestou aspectos da decisão que julgou a ação improcedente. “Para que o agravo tenha êxito, é necessário atacar os fundamentos da decisão que visa reformar”, afirmou.

Geraldo Ribeiro acusou Wandscheer de contratar cabos eleitorais para circular em bicicletas, com propaganda eleitoral. No entanto, as bicicletas eram presas em postes de iluminação, caracterizando propaganda fixa. A compra de votos se daria pela doação das bicicletas aos cabos eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou a Representação improcedente e negou provimento a Recurso Especial. No Agravo apresentado ao TSE, o deputado alega que a decisão do Tribunal Regional foi equivocada, pois as provas juntadas aos autos comprovariam as irregularidades, configurando afronta ao disposto na Lei das Eleições.

AG 8.845

Revista Consultor Jurídico

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