Propaganda irregular – Negado pedido de Cunha Lima para ser julgado pelo STF

Não cabe o envio de Recurso ao Supremo Tribunal Federal sob pressuposto da relevância. A partir do fundamento, o ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), para que seu processo fosse enviado para julgamento no STF. O governador tucano foi condenado a pagar multa por fazer propaganda eleitoral antecipada.

A defesa do governador contesta decisões do TSE que não admitiram nem o Agravo Regimental nem os Embargos Declaratórios e mantiveram a condenação ao tucano.

Em sua decisão, Marco Aurélio diz que o Recurso não atende o novo pressuposto de recorribilidade, inerente ao Recurso Extraordinário.

O ministro se baseou a Emenda Regimental 21 do STF, de 3 de maio de 2007, que regulamentou o instituto da Repercussão Geral, prevista no artigo 322 da Lei 11.418/2006. “O Tribunal recusará Recurso Extraordinário cuja questão constitucional não oferecer repercussão geral, nos termos deste capítulo”, diz a redação da legislação.

O governador foi condenado por uma entrevista que foi ao ar, no dia 18 de junho de 2006, na TV O Norte, no programa “Alex Filho”. Durante a entrevista, o candidato tucano comparou sua administração com a anterior, com a clara intenção de influenciar os eleitores e beneficiar sua candidatura. Para a Justiça Eleitoral tal entrevista constituiu em propaganda eleitoral fora de prazo legal.

A defesa de Cunha Lima alegou que o processo teria de ser enviado para julgamento no Supremo. Na argumentação, se baseou no 5° artigo da Constituição Federal, cuja redação diz que “a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

AG 7.585

Revista Consultor Jurídico

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