O padre Antônio Júlio Feliciano Paiva, conhecido na Paraíba como Padre Júlio, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que o condenou a pagar R$ 21 mil por fazer propaganda eleitoral em período proibido pela legislação.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi tomada no julgamento de uma Representação ajuizada pelo Ministério Público contra a Rádio Sociedade de Soledade e o padre. De acordo com o MP, Padre Júlio usou o programa que tinha na rádio para fazer propaganda de diversos candidatos do PMDB às eleições proporcionais e majoritárias. O TRE paraibano decidiu aplicar multa apenas ao padre porque o espaço utilizado foi comprado da rádio.
No recurso apresentado ao TSE, o padre questiona a tempestividade da Representação do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o recurso, a Representação foi ajuizada “passados quase dois meses do prazo estabelecido pelo TSE para questionar essa atitude”. A defesa do padre reuniu jurisprudência que comprovaria que o TSE fixou em 48 horas o intervalo de tempo para se questionar propaganda eleitoral realizada na programação normal de rádio. O processo será relatado pelo ministro Cezar Peluso.
Revista Consultor Jurídico