O prefeito reeleito de Campinas (SP), Hélio Santos (PDT), contestou multa imposta pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular. O recurso foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que confirmou a condenação pela fixação de faixas e placas em imóveis públicos. O relator do recurso será o ministro Eros Grau.
Santos afirmou, no recurso, que não poderia saber onde os simpatizantes de quase 500 candidatos do partido na cidade colocaram as propagandas, e que não teria sido notificado pela Justiça Eleitoral paulista para retirar as placas irregulares antes de ser multado.
A Resolução 22.718/08, do TSE, determina uma multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para quem fixar placas em bens públicos. A norma define que o candidato tem 48 horas para retirar a propaganda antes que seja autuado, mediante notificação.
AI 10.862