A prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino (PMDB), continua obrigada a pagar multa por propaganda promocional com distribuição gratuita de bens e serviços pagos pelo poder público. O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o Agravo de Instrumento ajuizada pela prefeita.
Núbia Cozzolino questionava a decisão que não admitiu Recurso Especial contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que estabeleceu a multa. A prefeita alegou que, de acordo com nota fiscal apresentada, foi ela quem pagou para confeccionar os panfletos.
Félix Fischer disse que as razões do Agravo não contradisseram os fundamentos da decisão questionada e que a intenção era de rever fatos e provas, o que não é admissível no Recurso Especial. O ministro ainda afirmou que o Agravo de Instrumento, “para viabilizar o seguimento de Recurso Especial, deve conter as razões do pedido de reforma da decisão agravada, atacando necessariamente todos os seus fundamentos, o que não foi observado no caso”.
AG 8.531
Revista Consultor Jurídico