O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu pedindo a aplicação de multa ao candidato a vereador em São Bernardo do Campo (SP), Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho adotivo do presidente Lula. O Tribunal Superior Eleitoral irá analisar ser ele cometeu propaganda irregular nas eleições deste ano.
Pelo parentesco com Lula, Marcos Cláudio foi considerado inelegível. Mas, o registro do candidato só foi negado em setembro, quando a propaganda eleitoral já havia começado. O MPE argumenta que Marcos Cláudio afixou placa com propaganda em bem particular, o que é proibido por lei municipal.
O Ministério Público recorreu ao TSE porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acatou recurso do filho de Lula e suspendeu a multa de R$ 5,3 mil aplicada na primeira instância. Segundo o TRE, a lei eleitoral não proíbe a colocação de propagandas em bens particulares.
Para o TRE-SP, não é admissível aplicar a lei municipal na Lei Eleitoral, o que “importaria em imprópria criação de legislações locais a respeito de matéria eleitoral”. O tribunal destacou ainda que a admissão da incidência da legislação local violaria o princípio constitucional da isonomia.
Respe 35.191
Revista Consultor Jurídico