O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para tornar inelegível e multar o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Ele foi reeleito em 2006.
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que julgou improcedente a investigação judicial proposta contra o parlamentar. A Procuradoria mato-grossense entrou com a ação alegando abuso de poder econômico e utilização “indevida e abusiva” de meios de comunicação social de massa pelo então candidato à Câmara dos Deputados.
O MPE sustenta que, em conjunto com a TV Record de Mato Grosso, Pedro Henry “promoveu propaganda subliminar de forma a privilegiar sua campanha, a pretexto de destacar a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Pontes e Lacerta (MT)”. A emissora teria incutido nas mentes dos eleitores a realização do trabalho do parlamentar junto ao governo federal, segundo o Ministério Público.
Com base na denúncia da Procuradoria em Mato Grosso, o deputado foi condenado pela juíza auxiliar da propaganda a pagar multa no valor de 20 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) por infração ao artigo 45, IV, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A sentença foi reformada pelo TRE-MT.
Revista Consultor Jurídico