Proposta de Constituinte parcial causa polêmica entre juristas

A proposta da presidente Dilma Rousseff, apresentada nesta segunda-feira (24/6), de realização de um plebiscito autorizando uma Constituinte para realizar a reforma política envolve questões polêmicas e recebeu críticas do mundo jurídico.

Para o jurista e professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Pedro Serrano, a proposta ainda “é incerta e precisa ser melhor debatida e conhecida”. Segundo ele, a teoria constitucional trata de dois tipos de poderes constitucionais o originário e o derivado, no qual o poder originário criaria uma nova CF (Constituição Federal) e o derivado só reformaria parte da CF, sendo limitado pelas claúsulas pétreas.

“Essa proposta, pelo que falam, seria um poder reformador de regime especial, porque ele não seria exercido pelo parlamento”, disse. Para Serrano, este poder não poderia versar de forma ilimitada sobre a CF como o poder constituinte originário, pois o primeiro limite seria no tema: a Assembléia Constituinte proposta pela presidente só deliberaria sobre reforma política.

“Uma primeira intuição me diz que esta assembléia está vinculada às claúsulas pétreas, então ela seria como o poder reformador exercido pelo parlamento, só que não exercido pelo parlamento. Por isso do regime especial”, afirmou Serrano. O motivo seria evitar que os parlamentares deliberassem sobre algo que afeta seus interesses.

Através de uma nota publicada no começo da noite desta segunda-feira, o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Marco da Costa apoiou a proposta do plebiscito. Segundo ele “é necessário detalhar a proposta e esclarecer à população, principalmente como será promovida a eleição dos representantes do povo na composição dessa constituinte exclusiva para promover uma reforma política no Brasil, que todos anseiam”.

Em 2011, o novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista que a proposta de uma Constituinte parcial não teria como ser explicada pela teoria constitucional. “Ninguém pode convocar um poder constituinte e estabelecer previamente qual a agenda desse poder constituinte”, afirmou. Barroso também disse que só seria necessário estabelecer um poder Constituinte originário caso houvesse algum impedimento na CF para a reforma política que o país necessita.

Já o vice-presidente Michel Temer se pronunciou sobre assunto em 2007, quando ainda era deputado federal. Ele se posicionou contra a realização de uma Constituinte parcial. “Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não”, afirmou Temer.

Críticas

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, a presidente Dilma usou uma “força de expressão” ao citar a convocação de Constituinte, pois a reforma “pode e deve” ser feita por meio de emendas. “O que ela quis foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota e portanto, de providências dos Poderes constituídos, principalmente do Congresso. A reforma política tarda, aí não há consenso e fica por isso mesmo”, analisou.

Para Marco Aurélio, não é necessária a convocação de plebiscito para analisar se os cidadãos querem reforma política. “É só perceber os anseios da sociedade. E a sociedade quer mudança no campo ético, no arcabouço normativo, atenção maior para serviços públicos”, analisou.

O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto avalia que a população não está habilitada a convocar Assembleia Constituinte por meio de plebiscito. Ele diz que a medida é inviável, mesmo que o objetivo seja debater apenas um tema, pois a Constituinte é soberana para discutir o que quiser. “No plano jurídico ninguém está habilitado a convocar. Toda a convocação ocorre no plano dos fatos, porque significa ruptura. E tanto a presidente quanto os congressistas, todos juraram cumprir, defender e manter a Constituição”.

Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que presidiu a Corte entre 1999 e 2001, a ideia da Constituinte limitada a apenas um tema é “um despropósito” e não tem fundamento jurídico. Ele também criticou se fazer um plebiscito para tratar do tema. “Essa medida de plebiscito eu considero um absurdo, algo inusitado que esconde qualquer coisa, porque não tem apoio na ordem jurídica”.

Velloso acredita que as reformas devem ser implementadas por meio de emendas à Constituição ou de projetos de lei, opinião também defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil. “É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos”, analisa o presidente Marcus Vinicius Furtado.

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