A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7533/14, do deputado Helcio Silva (PT-SP), que regulamenta o direito de petição aos poderes públicos previsto na Constituição. Conforme o texto constitucional, a petição é uma forma de defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Pela proposta, as petições devem ser encaminhadas ao poderes Executivo ou Legislativo e ser assinadas por, no mínimo, 1% do eleitorado correspondente ao destinatário (União, estados, Distrito Federal ou municípios). A resposta deverá ser dada no prazo de 30 dias, por meio de instrumentos de fácil acesso ao cidadão e à imprensa.
A petição deve conter breve histórico dos fatos, questionamentos e sugestões, e a lista de assinaturas dos peticionários.
As petições dirigidas à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal devem ser endereçadas ao respectivo presidente e apreciadas pelas comissões permanentes, de acordo com a matéria, ou por comissão especialmente constituída em 30 dias.
Condutas ilícitas
A proposta prevê punições para o agente público que se recusar a emitir resposta ou informação concernente à petição pública; que analisar a petição com dolo ou má-fé; ou que usar a petição para o cometimento de infrações ou crimes eleitorais.
No caso dos órgãos da administração direta da União, a conduta ilícita do agente público será classificada como infração administrativa, que deverá ser punida, no mínimo, com suspensão.
Segundo o deputado, a falta de normas atualmente dificulta o exercício de petição por parte de grupos coletivos e organizados da sociedade, na pretensão de pleitear ou resguardar direitos de caráter coletivo.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.