Os proprietários da Fazenda Tesouras, localizada em Araguapaz (GO), ajuizaram Mandado de Segurança (MS 30539), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular o decreto de expropriação do imóvel rural que, segundo o advogado, corre o risco de ser desapropriado com base em valor estipulado em vistoria preliminar e desrespeitando o devido processo legal.
Os autos dão conta de que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), considerou improdutiva a fazenda, que tem 1.227 hectares. Depois de assinado o decreto presidencial autorizando a desapropriação, teve inicio o processo expropriatório propriamente dito, em 2009, com emissão de duas notificações que, segundo o advogado, teriam sido assinadas por pessoa desconhecida.
Ainda segundo a defesa, depois de realizada a primeira vistoria, ainda em 2009, a segunda vistoria não se realizou no período especificado e, sim, posteriormente, faltando a realização do levantamento do preço do imóvel. Com isso, diz o advogado, a fazenda corre o risco de ser desapropriada com base no valor estimado na vistoria preliminar, e não em vistoria para avaliação, “que é a única que pode embasar o oferecimento do preço”, diz o defensor.
Alegando desrespeito ao devido processo legal administrativo, o advogado pede que o STF determine a anulação de todo processo administrativo expropriatório, “posto que eivado de nulidade do fim ao começo e do começo ao fim”.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.