O decreto do município do Rio de Janeiro que exige Boletim de Ocorrência para autorizar aborto continua válido. A decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender a aplicação do Decreto Municipal 25.745, de 2005.
A norma exige das grávidas vítimas de violência sexual que apresentem Registro de Ocorrência Policial para ter o direito de fazer aborto pelo SUS. A decisão da Turma foi dada em julgamento de Agravo apresentado contra decisão da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia negado a liminar para o MPF.
A causa começou com uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, cujo mérito ainda será julgado pela Justiça Federal. O MPF alegou, nos autos, que o Boletim de Ocorrência não seria o único documento capaz de demonstrar a violência sexual, inclusive porque o artigo 213, do Código Penal, prevê que o estupro se consuma mediante violência ou grave ameaça, “e, nesse sentido, o BO não se consubstancia em prova pericial que demonstre vestígios de violência física”.
Além disso, o órgão sustentou a tese de que o município do Rio de Janeiro invadiu competência legislativa privativa da União, “conforme preceitua o inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal”. Segundo o inciso, “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Por fim, o Ministério Público sustentou que a vítima não é obrigada a oferecer queixa-crime.
Para o relator, desembargador federal Benedito Gonçalves, o decreto apontado como inconstitucional pelo MPF quer preservar o direito da criança. Para o desembargador, deixar de exigir o Boletim de Ocorrência, “é franquear o dito aborto humanitário a mulheres que, não tendo sido vítimas de violência sexual, mas desejando a interrupção da gravidez, se dirijam aos já sobrecarregados hospitais públicos e facilmente interrompam a gestação, em franco cometimento do ilícito penal de aborto e, tanto pior, à custa de recursos públicos”. Segundo ele, o Boletim de Ocorrência propicia segurança coletiva, social e jurídica.
Processo 2008.02.01.002580-2
Revista Consultor Jurídico