por Roberto Rodrigues de Morais
O contribuinte vem sendo tributado com alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 27,5% desde 1998 [1], quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25%), justificado na época para que o governo pudesse enfrentar uma “crise” na arrecadação tributária e para atender ao FMI.
Tudo começa com o IR retido na fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRF (é preciso reajustar a tabela do IRF já e a tabela do IRPF para a próxima Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física — DIPF). Apesar do expressivo aumento não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, mantidos os valores vigentes desde 1996 (isenção de R$ 900 e abatimento de R$ 90 por dependente). Apesar da inflação — por mais que se alegue pequena — os respectivos valores ficaram congelados por seis anos. Pasmem! Foi assim que o povo brasileiro pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato Fernando Henrique Cardoso (1999-2002).
Somente a partir de 2002 [2], tivemos pequeno reajuste (R$ 1.058 e R$ 105) ficando congelado, novamente, por três anos (como se não houvesse inflação), já no governo Lula, prevalecendo esses valores até fim de 2005 [3]. Ora, se houve troca de governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior.
Em 2006 [4], outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 [5] e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise). Superada a crise continuou-se com os 27,5%. Até quando?
A análise dos números com dados do IBGE:
1) O limite de isenção foi reajustado de R$.900, em 1996, para R$ 1.372,81, em 2008 — ou seja, em 52,53%.
2) De 1996 a 2007 veja a evolução do PIB e da arrecadação, em valores e percentuais:
1996: PIB — R$ 846,9 bilhões. Arrecadação tributária — R$ 212,5 bilhões (25,47% do PIB).
2007: PIB — R$ 2.558,8 bilhões. Arrecadação tributária — R$ 923,2 bilhões (36,08% do PIB).
3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53%. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os R$ 900 de 1999 teremos em 2008 um limite de R$ 3.900.
4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (R$ 1.372,81/ R$ 415) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (R$ 900/ R$ 112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415 teríamos um limite de isenção de R$ 3.334,81. (Esse valor demonstra que o salário mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos).
5) Considerando somente a arrecadação federal (onde está contido o IRPF): 1995: R$ 124.695 bilhões; 2007: R$ 650.997 bilhões. Aumento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teremos um limite de isenção de R$ 4.698 e abatimento por dependente de R$.469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996, pois o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008.
É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.
O governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir à área econômica do governo uma redução imediata no IRF e, consequentemente, IRPF.
Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos: não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$.10.000. Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$ 1.500 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$ 6.000; Não seria cobrado e — a cada ano — ocorreria a prescrição dos valores inscritos em dívida ativa com mais de cinco anos, contados da data da declaração IRPF.
Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$.4.000 teríamos um ganho real nos salários que — certamente — incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.
Exemplificando, quem ganha R$ 4.000, descontado a contribuição ao INSS, deixaria de ter um Imposto na fonte de R$.459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$.5.971 (mais do que um décimo quarto salário).
Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% de aumento na renda líquida:
1 — Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias.
2 — O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, gerando mais tributos e empregos. Mais renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).
3 — Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos Servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante.
4 — Fortalecimento do mercado interno o que deixará o Brasil mais inume às crises externas.
Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com inclusão digital, e o governo ganho na quantidade dos negócios realizados e a sociedade, ao dobrar o número de pessoas com acessos à internet.
Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária — na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma.
O que impressiona no caso das pessoas físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado — tanto no setor público como no privado — é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: ninguém está defendendo o cidadão na tão propalada reforma tributária.
É preciso urgentemente reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até fim de 1997. A crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. É preciso acordar, pois os tempos são outros.
No primeiro bimestre de 2008 houve um acréscimo na arrecadação de R$ 20 bilhões; se prosseguir nesse ritmo ter-se-ia R$ 120 bilhões a mais no final de 2008 (sem a famigerada CPFM). Pode-se, portanto, desonerar o IRPF. O 1º de maio está chegando, que tal presentear a classe trabalhadora, com o IRF retornando aos patamares percentuais, isenção e deduções com os números 1996? Abusaram das Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não uma MP para se fazer justiça?
Na própria Bíblia termos advertência para os legisladores: “Ai dos que decretam leis injustas” [6] e também aborda o tema retenção injusta de salários [7]. “Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos”. E vamos continuar retendo em demasia?
A classe média vem pagando a conta dos desmandos governamentais há anos. Nesse momento de crescimento econômico e de fartura na arrecadação do governo, chegou a hora do basta! É preciso recompor as perdas anteriores dos cidadãos que já pagaram a conta.
Agora em abril temos o “boom” das declarações de renda das pessoas físicas. É bem de se ver que a classe média pode descontar despesas com saúde (porque o SUS, com suas filas e seus problemas não tem resolvido) e com educação (as escolas públicas continuam com seus problemas, faltando professores em várias matérias do segundo grau). Em suma, o que o governo não faz você paga e abate do Imposto de Renda, ou seja, você banca 72,5% e o governo a menor parte, 27,5%.
E a segurança pública que não temos? É preciso criar a dedução das despesas com segurança. Acontece que Congresso Nacional já passou 2007 discutindo o cargo do presidente do Senado, e no segundo semestre de 2008 vários deputados vão querer tornar-se prefeitos novamente. O Legislativo só voltará a funcionar plenamente para valer, em março de 2009 para votar nova lei para criar a dedução da despesa com segurança a ser abatida na declaração somente o ano de 2010.
Se temos tantas Medidas Provisórias, que tal mais uma, que autorize dedução como despesas com segurança, tais como:
1 — Cerca elétrica nas casas e/ou condomínios; Porteiros e seguranças. Todas as despesas que o cidadão é obrigado a arcar para se sentir minimante seguro;
2 — Blindagem dos veículos (quem pode faça e deduza do IRPF);
3 — Já que não se pode receber salário/proventos em “cash”, nem sacar dinheiro nos bancos, pois os ladrões ficam observando os correntistas nas salas de auto atendimento, onde não se tem a presença dos seguranças bancários, para assaltarem nas “saídas de banco”, que também se possa deduzir como verba “despesas de segurança” as altas taxas de manutenção de contas bancárias (especialmente das contas salário). É de fácil constatação: basta ao final do ano no extrato anual vir explícito o total da taxa de manutenção de conta e abatê-la do IRPF.
Nós, pessoas físicas e simples mortais, assim como as empresas em geral, se formos infelizes em nossos negócios, não temos governo para nos bancar em nossas dificuldades; já eles, os bancos, têm socorro do Banco Central, com a desculpa de preservar o sistema financeiro.
O governo dispõe de um Código Tributário Nacional há 42 anos. Os contribuintes, apesar de contar com uma Constituição Cidadã comemorando 20 anos, ainda não têm o seu Código de Defesa. Então é preciso agir e lutar contra o “inimigo” certo. Se o touro descobrisse que o seu inimigo não é o pano vermelho não se teria touradas, pois individualmente o touro é mais forte que o homem. Aplica-se a ilustração aos contribuintes do IRPF: descubram contra quem lutar e exerçam pressão: contra os números não há argumentos que justifique a manutenção do atual patamar da tributação do IRPF.
Como a classe média está — há vários anos — sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contra-prestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma verdadeira Reforma Tributária, começando pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.
Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, pois os números provam que é possível reduzir o Imposto de Renda, sim.
Notas:
[1] Lei 9.532/1997, art. 21
[2] Lei 10.451, de 10/05/2002
[3] Lei 10.828, de 23/12/2003
[4] MP 340, de 29/12/2006
[5] Lei 11.482, de 31/05/2007
[6] Livro do Profeta Isaías, cap. 10, vs.1.
[7] Livro de Thiago, cap. 5, vs. 4.
Revista Consultor Jurídico