Prova lícita – É lícita gravação de conversa feita por interlocutor

Gravação de conversa feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro acolheu o recurso em que a Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí pediu a reconsideração de decisão que avaliou como ilícitas as gravações que constam do processo contra Eloísio Raimundo Coelho (PMDB), reeleito em 2004 para a prefeitura de Bela Vista do Piauí (PI).

Eloísio Coelho, juntamente com Josimar Coelho de Almeida, candidato a vereador à época, são acusados pela Procuradoria Eleitoral de captar votos ilicitamente. A defesa dos dois alegou, em primeira instância, que a ação de investigação contra eles é improcedente porque as gravações que embasaram a denúncia foram colhidas ilicitamente contaminando as demais provas.

A primeira instância decidiu não excluir a prova e marcou audiência para tomar os depoimentos pessoais das partes. O prefeito e o candidato a vereador ajuizaram, então, Mandando de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Alegaram que a intimação dos investigados e dos eleitores envolvidos é ilegal e insistiram no argumento de que as provas seriam ilícitas.

O TRE piauiense entendeu que os investigados não tinham direito líquido e certo de não serem ouvidos em juízo, mas declarou que as gravações eram ilícitas por terem sido feitas sem o consentimento de um dos interlocutores.

A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou Recurso Especial em que sustentou que as gravações não poderiam ser consideradas ilícitas porque foram realizadas em via pública, o que não viola a intimidade dos envolvidos. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que à época integrava o TSE, negou seguimento ao Recurso.

O ministro Cezar Peluso reconsiderou a decisão anterior e entendeu, com base na jurisprudência existente, que a prova é lícita. “Não há ilicitude alguma na gravação de conversação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. A gravação é aí clandestina, mas não ilícita”, afirmou ele. Agora, o juiz eleitoral responsável pelo caso deverá colher os depoimentos dos eleitores que constam da denúncia e o processo deve prosseguir.

Agravo Regimental no Recurso Especial 25.984

Revista Consultor Jurídico

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