O juiz federal Weliton Militão dos Santos, investigado pela Polícia Federal na Operação Pasárgada, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ele quer que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, reconsidere a decisão tomada no último dia 11 de julho, no pedido de Habeas Corpus 95.318. Na ocasião, o ministro concedeu liminar apenas para que os advogados de defesa do juiz tivessem acesso aos autos.
No recurso ajuizado no STF no dia 10 de julho, a defesa do juiz pedia, além do acesso aos autos, a suspensão liminar das ações penais contra o magistrado em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a exclusão de todas as provas ilegalmente produzidas a partir das decisões do corregedor-geral do TRF-1.
O corregedor, segundo a defesa do juiz, é o “relator-automático” instituído por aquela corte para presidir inquéritos contra juízes federais. Para os advogados, a instituição dessa “figura bisonha” é inconstitucional.
A defesa reclama que, além de não ter tido acesso aos autos para poder preparar a defesa preliminar, não existiu decisão da Corte Especial do TRF-1 no sentido de autorizar a instauração de qualquer procedimento criminal contra o juiz federal Weliton Militão dos Santos, conforme previsão do Regimento Interno daquela corte e da Lei Orgânica da Magistratura.
Para a defesa, o somatório das ofensas aos preceitos do juízo natural e do devido processo legal “resulta no contágio integral, com o vício da nulidade”, de todo o conjunto de provas ilicitamente constituídas.
A operação
A Operação Pasárgada, da PF, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de 50 pessoas, incluindo o juiz Weliton Militão dos Santos.
HC 95.318
Revista Consultor Jurídico