Os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas por e-mail pelos usuários, pois este controle importaria em violação da privacidade. Foi com este entendimento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou o Yahoo de indenizar um internauta que teve seu e-mail cadastrado em um grupo que trocava mensagens de pedofilia.
O internauta decidiu entrar com uma ação na Justiça depois de receber mais de 700 mensagens de pornografia e pedofilia. Além de os dados terem ocupado 185 megabytes do disco rígido de seu computador e trava o e-mail que ele e sua mulher usavam para o trabalho, ele alegou que as imagens foram vistas pelo seu filho de nove anos.
De acordo com o usuário, o seu endereço de e-mail foi cadastrado no serviço Yahoo! Grupos sem o seu consentimento. O serviço permite que qualquer internauta crie grupos de e-mail para envio de informações de um determinado tema. Para participar do grupo, é necessário um cadastramento prévio e confirmação posterior.
Na sentença de primeiro grau, o provedor Yahoo foi condenado a indenizar o internauta. Ao recorrer ao TJ gaúcho, a empresa alegou que os e-mails foram enviados por meio de um mecanismo de redirecionamento disponibilizado pelo provedor Mailbr.com.br, sem qualquer relação com o Yahoo!Grupos.
Segundo informações da empresa e da perícia, quando um dos integrantes da comunidade envia uma mensagem para o endereço de e-mail do grupo, todos os demais participantes a recebem automaticamente. Não é necessário que o integrante cadastre um endereço de e-mail do próprio Yahoo, bastando que tenha um endereço válido. O Yahoo detectou que o cadastro incluído era o da conta de jair2002@mailbr.com.br, que por meio de um mecanismo de redirecionamento, encaminhou as mensagens ao e-mail do autor da ação.
“O réu não pode ser responsabilizado por uma eventual divulgação do endereço do autor a terceiros indesejáveis, uma vez que não tinha o endereço deste, mas sim o de jair2002@mailbr.com.br”, afirmou a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora. “Assim como não pode a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ser responsabilizada pelo conteúdo das cartas que remete, também não se pode imputar aos provedores responsabilidade pelas mensagens que viabiliza o envio.”
No entendimento da desembargadora, para que os e-mails fossem direcionados, bastava que o usuário Jair2002 soubesse da existência do e-mail do autor, o que poderia ter sido feito inclusive por servidores de roteamento na internet. Marilene ainda informou que o Yahoo não se omitiu e imediatamente identificou o usuário Jair2002. “É de se ponderar, por fim, que a empresa demandada foi bastante eficiente quando solicitada a cessação dos envios das mensagens indesejadas, prontamente excluindo o usuário Jair2002 dos grupos de e-mails do Yahoo.” O TJ não entrou na discussão sobre o conteúdo das imagens enviadas.
Dono da culpa
Informações providas pela perícia que cuidou do caso mostram que é impossível controlar este tipo de encaminhamento de mensagens, já que o grampeamento de e-mails na internet é livre. Segundo o advogado especialista em Direito Eletrônico Renato Ópice Blum, os provedores têm a obrigação de identificar os autores das mensagens e imediatamente atender ao pedido do usuário de suspender o envio de mensagens indesejadas. “O provedor de conteúdo — neste caso, de e-mail, só será responsabilizado se de tomar conhecimento e não agir. A partir da inércia, há responsabilidade”, afirma.
No caso em discussão, o Yahoo identificou o usuário e informou que o endereço pertencia a outro servidor, o Mailbr, que deveria ter sido notificado. Como a empresa já não existe mais, segundo o especialista, o Yahoo poderia entrar com uma ação pedindo a desconsideração da pessoa jurídica para poder acionar o responsável pelo servidor, que deveria auxiliar na identificação do fraudador.
O também especialista em Direito Eletrônico Omar Kaminski conta que serviços como o Yahoo! Grupos são muito utilizados por spammers. “A princípio, o que se percebe é que era o caso de se identificar o eventual spammer e processá-lo, em vez de responsabilizar o provedor de conteúdo.” Para Kaminski, a desembargadora agiu corretamente ao livrar o Yahoo da condenação. O responsável pelo envio das mensagens, por outro lado, poderia ser acionado por crime de interceptação, previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96, afirma. “Infelizmente nem todos os peritos têm o necessário e desejável conhecimento jurídico para auxiliar de forma efetiva. Um verdadeiro desserviço às partes e à internet como um todo, como foi o caso da modelo Daniela Cicarelli e Youtube, por exemplo”, informa o advogado. Neste caso, por uma falha de comunicação, a Justiça determinou que o provedor de vídeos fosse tirado do ar por conta de um vídeo exibindo imagens de namoro da modelo no mar.