O procurador-geral de Justiça afastado do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, receberá apenas proventos proporcionais ao seu tempo de serviço. A pena, na esfera administrativa, foi aplicada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público na segunda-feira (4/8).
Augusto Cruz Oliveira é acusado de contratar pistoleiros para assassinar o então procurador de Justiça Mauro Luiz Campbel Marques, concorrente de Vicente Cruz na eleição para cargo de procurador-geral de Justiça em 2006. Hoje, Campbel é ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O CNMP também apurou, no mesmo processo, que Vicente Cruz está envolvido num desvio de cerca de R$ 1,2 milhão do Ministério Público do Amazonas. No julgamento de segunda-feira, o Plenário do Conselho, por unanimidade, acatou o voto do relator, conselheiro Nicolao Dino, que considerou que a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo acusado evidenciam absoluta incompatibilidade para com o exercício das funções de membro do Ministério Público.
Para Nicolao Dino, “a contratação de ato de pistolagem teve relação direta com a atuação funcional do acusado e da vítima, ante a conclusão de que o objetivo da empreitada era, de fato, encobrir possíveis irregularidades na gestão do acusado como procurador-geral de Justiça.” Para o conselheiro, “mais grave se torna o fato diante da constatação de que o acusado planejou meticulosamente a medida, usando, inclusive, o próprio ambiente de trabalho para nele receber o cúmplice e intermediário da empreitada criminosa.”
Sobre o desvio de verbas e apropriação indébita, o Conselho considerou o caso como plano arquitetado com o intuito de apropriar-se de dinheiro público, bem como de desviá-lo em favor de terceiros.
Assim, diante da gravidade das acusações, o Conselho considerou que não há como o procurador continuar no exercício da função de membro do Ministério “quando se atenta tão seriamente contra os bens e princípios da instituição”.
Como o CNMP não tem competência para determinar a demissão de Vicente Cruz, pois só atua na esfera administrativa, o Plenário considerou adequada à gravidade da situação a aplicação da pena de disponibilidade. Assim, o procurador de Justiça, que já havia sido suspenso do cargo por decisão do CNMP de abril de 2007, agora fica definitivamente afastado da instituição e receberá como subsídio apenas o valor proporcional ao seu tempo de serviço.
Além do processo julgado na sessão de segunda, ainda há em andamento no CNMP mais oito processos disciplinares envolvendo o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas, por diversas irregularidades apuradas em auditoria feita pelo CNMP nas contas de 2002 a 2006 do Ministério Público do Amazonas.
Revista Consultor Jurídico