O presidente do diretório nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), José Levy Fidelix da Cruz, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicando o direito de utilização do auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, para a realização da convenção partidária marcada para amanhã (10 de junho), às 9 horas.
Ele impetrou o Mandado de Segurança (MS) 28878, com pedido de liminar, contra a Mesa do Senado, alegando que a mesma não se manifestou quanto ao pedido de agendamento e reserva do auditório para a convenção nacional do partido.
Informa na ação que a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) determina que as convenções partidárias sejam feitas entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições. Relata ainda que o parágrafo 2º do artigo 8º da lei permite a utilização de espaços públicos pelos partidos políticos para a realização de suas convenções, desde que se responsabilizem por eventuais danos causados.
Com base na Lei Eleitoral, o presidente do PRTB sustenta que pediu autorização à Mesa do Senado para realizar a convenção nacional do partido, que deverá homologar, entre outras deliberações, a candidatura de Levy Fidelix à presidência da República. Afirma que o agendamento foi feito com antecedência e que não havia outra atividade marcada para o auditório Petrônio Portela na data solicitada pelo PRTB.
Mas, segundo o presidente da legenda, até o momento da impetração do mandado de segurança no STF a Mesa do Senado não havia confirmado a reserva do auditório. Argumenta que a indisponibilidade do local causará um dano irreparável ao partido, uma vez que os filiados com direito a voto já se mobilizaram para estar em Brasília e participar da convenção.
Diante da urgência do pedido, uma vez que a convenção está marcada para amanhã de manhã, e do risco de dano irreparável, o presidente do PRTB pede a concessão de liminar para garantir a reserva do auditório do Senado. A ação está sob análise do ministro Dias Toffoli.