Práticas cotidianas na internet podem virar crime

por Bruno Bocchini

Práticas cotidianas realizadas por usuários da internet poderão virar crime caso a Câmara dos Deputados aprove o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003. A avaliação é do professor de Comunicação e Tecnologia da Faculdade Cásper Líbero, Sergio Amadeu.

“Se você transferir, por exemplo, uma música que está em um CD para o pen drive, o que é uma prática comum e que desagrada muitos sergmentos da indústria fonográfica, isso, de acordo com o Artigo 285 A [do substitutivo], pode ser considerado crime”, destaca. Amadeu esteve à frente, nos últimos meses, de várias manifestações contrárias à nova lei.

O professor ressalta que as pessoas que baixaram da internet, por exemplo, o filme Tropa de Elite, poderiam também ser consideradas criminosas com base na nova lei. “Muita gente foi lá e baixou esse filme. Se ele tivesse usado um programa P2P para baixar – que ao baixar também disponibiliza o arquivo para outros usuários fazerem o download – se fizesse isso, ele poderia ser considerado um criminoso”, afirma.

Para o professor, a maior parte dos crimes cometidos na internet já estão no Código Penal. “É uma ou outra coisa que a gente precisaria definir claramente”, afirma. Segundo ele, a nova lei restringiria a liberdade das pessoas em nome de uma suposta maior segurança.

“Nós não concordamos com isso. Nós queremos manter a liberdade e manter um equilíbrio entre liberdade e segurança. Essa lei do [Eduardo] Azeredo desequilibra isso de forma absurda. Ela é uma lei que transforma procedimentos investigatórios, que são atos excepcionais, em regra. Aí não tem sentido.”

Em nota, o principal idealizador da proposta de lei, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu o substitutivo. De acordo com ele, o projeto não pretende “controlar” a web. “É, sim, uma proposta que visa a coibir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação – em avanço acelerado no Brasil e no mundo.”

O senador afima que o texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares, hackers e racismo, quando praticado pela internet.

Para Azeredo, não há cerceamento da liberdade de expressão e censura no projeto. “Nada disso é verdade. A proposta fala exclusivamente da punição de criminosos, do direito penal aplicado às novas tecnologias.”

Ele ressalta que a nova lei não trata de pirataria de som e vídeo, nem da quebra de direitos de autor, que, segundo Azeredo, são matérias já tratadas por leis específicas. “Não serão atingidos pela proposta aqueles que usam as tecnologias para baixar músicas ou outros tipos de dado ou informação que não estejam sob restrição de acesso. A lei punirá, sim, quem tem acesso a dados protegidos, usando de subterfúgios como o phishing, por exemplo, que permite o roubo de senhas bancárias”, diz.

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