O Partido Trabalhista Brasileiro – PTB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4387), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Estadual 8.107/92 de São Paulo. A norma regulamenta condições para o exercício da profissão de despachante documentalista.
A lei dispõe sobre a atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública do estado de São Paulo, estabelecendo condições para o exercício profissional. Para o PTB, o estado não poderia legislar sobre a profissão dos despachantes documentalistas porque é de competência privativa da União, determinada no artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal.
O partido sustenta que a única forma lícita dessa atribuição seria através de lei complementar. Ocorre que não existe tal lei delegando a competência para o estado de São Paulo legislar sobre a profissão, muito menos para regular as condições para o exercício da profissão de despachante.
De acordo com o partido, a inconstitucionalidade decorre da violação da competência legislativa, que no caso da profissão de despachante, tratada na lei paulista 8.107/92, é da União, para a elaboração do ato, pois somente ela está autorizada, nos termos do artigo 22, inciso XVI, a legislar sobre condições para o exercício das profissões.
O Partido Trabalhista Brasileiro conclui que a lei estadual, ao dispor sobre a atuação dos despachantes nas repartições públicas do estado e dos municípios, estaria a desrespeitar a regra da competência normativa para disciplinar o exercício da profissão. Alega ainda que o desrespeito aos preceitos da Constituição Federal, pelo Serviço de Fiscalização dos Despachantes – SFD está a ultrapassar e muito os ditames do princípio da segurança jurídica, criando uma situação de caos para os despachantes documentalistas que exercem a profissão em São Paulo, mais de 4 mil profissionais apenas na capital.
Por fim, o PTB pede liminar para suspender os efeitos da lei lembrando que a demora na decisão pode gerar consequências danosas para a sociedade e para a ordem pública, se grande parte dos despachantes não continuar exercendo sua profissão, isto porque no Detran de São Paulo, onde 90% da categoria profissional atua, são realizados serviços específicos e essenciais à sociedade.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.