O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9), Com nove vetos, a Lei 13.853 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qual passará a ser o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo o novo art. 55-A da LGPD, a Autoridade será, transitoriamente, órgão integrante da Presidência da República podendo ser transformada pelo Poder Executivo em uma autarquia, devendo tal decisão ocorrer em até 2 anos da data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.
A ANPD será formada por diretores os quais serão nomeados para mandatos fixos porém ainda cabe ao Congresso Nacional apreciar os diversos vetos realizados pela Presidência.
Veja íntegra da lei 13.853