Parecer jurídico elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), publicado nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União, acabou com a controvérsia jurídica existente entre a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Eles estavam discutindo sobre a necessidade ou não de autorização do Conselho para conceder o direito de exploração mineral em áreas localizadas em faixa de fronteira.
A Secretaria alegava que a autorização do Conselho era imprescindível para que haja a exploração. O Conselho baseou-se na possibilidade de a exploração ser onerada, ou seja, cobrada. E considerou também o Código de Defesa Mineral, segundo o qual a concessão da exploração somente é possível a quem for capaz de exercê-la de acordo com regras previamente estabelecidas.
Já o DNPM argumentou que a autorização do Conselho para a concessão de lavra não era necessária. Para o Departamento, bastava que a concessão fosse registrada no órgão.
De acordo com a CGU, o Código de Mineração permite a alteração na titularidade da exploração, desde que o processo seja feito nos termos da legislação civil brasileira. Quando se tratar de mera autorização e cobrança para exploração de lavra situada em faixa de fronteira, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não será obrigatória.
Porém, o Parecer indica que o posicionamento do Conselho será imprescindível quando o caso for de instalação de nova empresa para explorar os recursos minerais. É que nesse momento, por se tratar de outra concessionária, os requisitos necessários à concessão da lavra precisam ser averiguados novamente.
Aprovado pelo presidente da república, o Parecer JT-O5 já se tornou obrigatório para toda a Administração Pública Federal, devendo ser observado nas tratativas sobre concessão e transferência de exploração de minerais nas áreas de fronteira.