Punições rigorosas – Lula envia ao Congresso proposta sobre grampo ilegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o projeto de lei, elaborado pelo Ministério da Justiça, que prevê punições administrativas, inclusive demissão, e penais rigorosas a servidores e policiais que estiverem envolvidos em interceptações telefônicas ilegais. A proposta, que agora será encaminhada para análise do Congresso Nacional, altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e a Lei 4.878 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal).

De acordo com Pedro Abramovai, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o projeto foi elaborado em cerca de 15 dias, a pedido da Presidência da República. Ele inclui a interceptação de comunicação sem autorização judicial entre os crimes previstos no Código Penal. A punição prevista é de dois a quatro anos de prisão mais multa. O tempo de reclusão pode ser aumentado em até 50% se for praticado por um servidor público.

O texto também criminaliza a violação de sigilo e de segredo de Justiça, além da utilização do grampo para fins diversos dos previstos em lei. “Produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica”, também passa a ser crime.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, declarou que “a proposta é produto do acúmulo jurídico obtido no país até o momento. Cria tipos penais novos e outorga muito mais responsabilidade aos agentes públicos, inclusive punindo duramente aqueles que usam informações sigilosas obtidas ilegalmente, para caluniar e difamar”.

O projeto de lei vai se somar a outros dois similares que já estão em análise na Câmara dos Deputados. Como tratam de assunto correlato, as três propostas podem ser apensadas e tramitar em conjunto. Para isso, é necessário o pedido de uma comissão ou deputado ao presidente da Câmara, conforme prevê o regimento da Casa. Se aprovadas, poderão criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas.

Outros projetos

O Projeto de Lei 3.272/08, de autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso em 27 de março deste ano. O projeto limita o período de escuta a 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por, no máximo, um ano, salvo quando se tratar de crime permanente. Para cada renovação, será preciso nova decisão judicial fundamentada. Hoje, a lei permite as gravações por 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Mas, na prática, há casos em que o prazo foi além disso.

As conversas entre advogado e investigado podem ser gravadas, de acordo com o texto. No entanto, não poderão ser usadas no processo. Nesse projeto, o Executivo manteve a pena prevista atualmente para grampo ilegal na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96), que regulamenta as escutas: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

O Projeto de Lei 525/07, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, segue para a Câmara nesta sexta-feira (19/9) se nenhum senador apresentar recurso para que seja votado no Plenário da Casa.

Por acordo entre o Ministério da Justiça e os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO), autor e relator da proposta, o texto reproduz, com algumas alterações, o conteúdo do PL 3.272/08.

Limita, igualmente, o período de escuta a um ano. Prevê punição ainda mais rigorosa para autor de grampo ilegal: cinco anos de prisão. Se o autor for agente público, também há agravante de um terço até a metade da pena aplicada.

Revista Consultor Jurídico

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