Quantidade x qualidade – Produção legislativa de janeiro a julho é decepcionante

por Antônio Augusto de Queiroz

Grande quantidade, baixa qualidade e aumento da participação dos parlamentares na autoria das leis. Essa é a avaliação da produção legislativa entre janeiro e julho de 2008. Foram convertidas em leis 104 proposições, entre projetos de lei, medidas provisórias e projetos de créditos, estes últimos apreciados em sessões conjuntas do Congresso. Para se ter uma idéia, em todo o ano de 2006 foram aprovadas 178 leis e, em 2007, 170.

Aparentemente, com o aumento do número de leis, o plenário teria deliberado muito, apesar da obstrução da oposição e do bloqueio da pauta por medidas provisórias. Porém a realidade é outra. Em mais de 70% das sessões convocadas não houve deliberação. Das 104 leis, 63 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, dispensando a necessidade de apreciação pelos plenários das duas Casas do Congresso.

Em números absolutos, o Congresso, pela primeira vez, lidera o ranking na autoria de leis, com 53, seguidos do Poder Executivo, com 47, e do Judiciário, com quatro. Das 53 leis de iniciativa de parlamentares, 44 são de autoria de senadores contra apenas nove de autoria de deputados. Das 47 do Poder Executivo, 25 são oriundas de medidas provisórias (MP), 15 de projetos de lei (PL) e sete de projetos de créditos (PLN), apreciados pelo Congresso. Das 25 MPs transformadas em lei, 13 foram modificadas pelo Congresso, enquanto 12 foram aprovadas sem qualquer modificação. Entre estas, oito cuidavam de créditos extraordinários.

Tematicamente, 34 leis fazem homenagem ou fixam datas comemorativas; 17 tratam de assuntos administrativos, como reestruturação de órgãos e criação de cargos; 15 cuidam de matéria orçamentária; oito dizem respeito à educação, envolvendo desde criação de universidades até piso salarial de professor; sete dispõem sobre temas tributários e fiscais; seis abordam matéria de segurança e código de processo; cinco tratam de assuntos sociais gerais; três sobre previdência; três cuidam de questões sindicais e trabalhistas; uma sobre trânsito; e cinco sobre outros temas, como saúde, cultura, regulamentação de profissão etc.

Qualitativamente são poucas as leis de grande relevância, entre as quais a que institui a guarda compartilhada e a que cria o piso salarial nacional dos professores, de iniciativa de parlamentares, e as que regulamentam as centrais sindicais e tratam da lei seca, de iniciativa do Poder Executivo. Entre as de pouca importância estão aquelas que instituem datas comemorativas e dispõem sobre homenagens, todas de iniciativa de parlamentares, e entre as curiosas estão a que designa o cupuaçu como fruta nacional e a que muda os fusos horários do Acre.

Sobre as críticas dos presidentes do Senado e da Câmara ao excesso de medidas provisórias, cabe lembrar que a média de edição caiu. Em números absolutos e também proporcionais, houve redução na edição de MPs no primeiro semestre de 2008 em relação a períodos anteriores. Este ano foram editadas, entre 1º de janeiro e 17 de julho, 24 medidas provisórias, uma média de 3,7 ao mês, e no ano de 2007, no mesmo período, foram editadas 39 MPs, com uma média mensal de 6.

A obstrução, pela oposição ou pela base do Governo, e a ausência de acordo político, combinado com a falta de liderança para articular e viabilizar acordos, é que justificam o bloqueio da pauta do Legislativo.

A mudança de padrão no comportamento da oposição, que substituiu a cooperação pela hostilidade na relação com o Governo, também contribuiu para a derrubada das sessões deliberativas.

Na legislatura passada, a oposição se pautou pela ética da responsabilidade, exigindo mudanças nos textos governamentais como condição para apoiá-los. Na atual, a lógica é a ética da convicção, votando contra incondicionalmente qualquer iniciativa governamental.

O resultado do semestre, apesar do empenho dos presidentes da Câmara e do Senado, é decepcionante porque decorre: i) de falta de lideranças para produzir acordos políticos, ii) da mudança de postura da oposição, iii) da permissividade das regras regimentais, que permitem mil artifícios para impedir as votações, e iii) da má qualidade das matérias aprovadas, muitas delas sem qualquer importância. Culpar as medidas provisórias, portanto, não resolve o problema.

Revista Consultor Jurídico

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