Queda em passarela – Universidade deve indenizar candidata que caiu

A Universidade Estácio de Sá está obrigada a pagar R$ 12 mil por dano moral a uma candidata que caiu de uma passarela durante a prova de concurso público. A queda da passarela ocorreu no campus da Barra da Tijuca (RJ) e feriu várias pessoas. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A autora da ação alegou que, em função do ocorrido, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a colocação de sete parafusos e uma placa no tornozelo da perna esquerda. Isso porque parte de seu corpo fora soterrado pelos escombros da passarela. Em razão dos sofrimentos, ela foi declarada incapacitada para o trabalho pelo INSS. Passou a receber o auxílio-doença, ficou impedida de freqüentar as aulas do curso universitário por cerca de um ano.

Os desembargadores mantiveram decisão da 33ª Vara Cível da Capital, que previa também o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, como gastos com medicamentos e despesas com transporte, e da cirurgia da autora, no valor de R$ 1.980. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, o quantum indenizatório foi fixado de forma adequada e proporcional. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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Queda em passarela – Universidade deve indenizar candidata que caiu

A Universidade Estácio de Sá está obrigada a pagar R$ 12 mil por dano moral a uma candidata que caiu de uma passarela durante a prova de concurso público. A queda da passarela ocorreu no campus da Barra da Tijuca (RJ) e feriu várias pessoas. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A autora da ação alegou que, em função do ocorrido, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a colocação de sete parafusos e uma placa no tornozelo da perna esquerda. Isso porque parte de seu corpo fora soterrado pelos escombros da passarela. Em razão dos sofrimentos, ela foi declarada incapacitada para o trabalho pelo INSS. Passou a receber o auxílio-doença, ficou impedida de freqüentar as aulas do curso universitário por cerca de um ano.

Os desembargadores mantiveram decisão da 33ª Vara Cível da Capital, que previa também o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, como gastos com medicamentos e despesas com transporte, e da cirurgia da autora, no valor de R$ 1.980. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, o quantum indenizatório foi fixado de forma adequada e proporcional. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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