Está suspensa a desapropriação da Fazenda Boa Esperança, localizada no município de Campo Verde, em Mato Grosso. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Reclamação proposta pelo Incra contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a suspensão. A decisão cancela os efeitos de liminar concedida em favor do Incra pelo relator do processo, ministro Eros Grau.
O Incra alegou ofensa à autoridade da decisão dada pelo STF no Mandado de Segurança 24.484, que reconheceu a legalidade do decreto do presidente da República declarando o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. Sustentou, também, usurpação de competência exclusiva do STF para julgar decreto presidencial de expropriação de terras para fins de reforma agrária.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a decisão do TRF-1 não afrontou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello no Mandado de Segurança 24.484. O MS, rejeitado pelo Supremo, também contestou a desapropriação da Fazenda Boa Esperança. A alegação foi a de que a terra é produtiva.
Como a questão da produtividade não havia sido objeto de decisão do STF no julgamento do MS 24.484, a Corte decidiu que a decisão do TRF-1 não contrariou a do MS e tampouco usurpou a competência do Supremo.
Prevaleceu o entendimento de que se, por um lado, a jurisprudência do STF é no sentido de que o decreto presidencial expropriatório de terras para fins de reforma agrária está afeto ao julgamento, em caráter originário, pelo STF – não comportando, assim, julgamento por tribunais inferiores –, o mesmo não se aplica às questões peculiares da desapropriação. Entre eles estão: a invasão da propriedade antes da vistoria do Incra e contestação do grau de produtividade. E é justamente este o caso abordado na decisão do TRF.
RCL 4.998
Revista Consultor Jurídico