Uma trabalhadora brasileira deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais porque foi discriminada pela sua nacionalidade. O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou solidariamente uma empresa de turismo e uma organizadora de cruzeiros marítimos.
O juiz baseou sua decisão em depoimento de uma testemunha que contou que os chefes estrangeiros não tratavam bem os subordinados brasileiros. Segundo o juiz, a discriminação pela nacionalidade é inadmissível porque viola direitos humanos básicos reconhecidos internacionalmente.
“Considera-se, igualmente, o caráter pedagógico-punitivo do valor a ser arbitrado, como estímulo para a não repetição de tais condutas. Por fim, o potencial econômico dos ofensores, no caso uma grande empresa de turismo no Brasil e uma empresa armadora de Cruzeiros, exige um valor que promova uma sensibilidade ‘capitalista’ a fim de abolir tais condutas, inadmissíveis para um mundo globalizado”, anotou o juiz.
Processo: 01485-2006-10-9-0-0
Revista Consultor Jurídico