A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a decisão que suspendeu a Resolução 2.125/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução estabelece que o iogurte Activia, da empresa Danone, não pode ser considerado como modalidade terapêutica, mas apenas auxiliar no regulamento das funções intestinais.
A Danone conseguiu na 7ª Vara do Distrito Federal uma liminar para suspender a resolução. A Procuradoria defende que, conforme a Anvisa, o produto comercializado pela empresa não pode ser apresentado como uma forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular.
A empresa entrou com ação contra a Anvisa, alegando que a norma da autarquia era ilegal, por não ter sido dado à empresa o direito do contraditório e da ampla defesa durante o trâmite do Auto de Infração Sanitária 0405/08, que precedeu e fundamentou a resolução da agência.
Já a Procuradoria afirma que a instauração do Auto de Infração foi comunicada imediatamente à empresa e, em obediência ao artigo 17 da Lei 6.437/77, foi enviada à Danone, pelo correio, cópia do procedimento administrativo, com a precisa indicação de todas as infrações cometidas e a menção do direito de recorrer no prazo legal.
A PRF-1 explicou que não foi proibida a veiculação de publicidade do Activia, mas apenas exigido da Danone que ela fosse produzida de acordo com os termos autorizados pela entidade. A Anvisa considera potencialmente lesiva à saúde das pessoas as peças publicitárias do produto. O órgão entende que a propaganda induz a população ao erro sobre as reais características do alimento.
Segundo a PRF-1, em 1999, a Agência autorizou o uso comercial da alegação de propriedade funcional do Activia, desde que trouxesse a ressalva de que o consumo deveria ser associado a uma dieta equilibrada e hábitos de vida saudáveis.
Revista Consultor Jurídico