Questão processual – Defesa de Suzane Richthofen tenta anular julgamento

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar novo pedido da defesa de Suzane von Richthofen para anular o julgamento que a condenou pelo assassinato dos pais, ocorrido em 2002. O Ministério Público Federal encaminhou parecer no sentido de que não existe a violação legal apontada pela defesa de Suzane e, por isso, o pedido de Habeas Corpus deve ser rejeitado.

No Habeas Corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Suzane alega que, como a sentença de pronúncia não transitou em julgado (dela ainda caberia recurso), o Júri Popular não poderia ter acontecido.

O MPF entendeu que o recurso que ainda caberia contra a pronúncia não teria efeito de suspender o julgamento — Recurso Especial (REsp 871.493). Julgado após a condenação de Suzane, ele teve seguimento negado pela 6ª Turma do STJ. Para o MPF, se pretendesse impedir o julgamento marcado, a defesa de Suzane deveria, à época, ter apresentado uma medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso, o que não foi feito.

Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho de 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.

HC 96.066

Revista Consultor Jurídico

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