Quinto da discórdia – D’Urso diz que decisão do STJ é inconstitucional

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, enviou mensagem ao Conselho Federal da entidade para expressar sua solidariedade diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça de não escolher nenhum dos nomes indicados na lista sêxtupla do quinto constitucional enviada à Corte. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou os nomes de uma lista apresentada pela Ordem.

Para o presidente da seccional paulista, a decisão do STJ é inconstitucional. Segundo ele, a seleção para o quinto constitucional é criteriosa. “O processo tem a preocupação de contemplar os interesses maiores da Justiça, promovendo uma seleção transparente e democrática, e indicando nomes que possam trazer contribuições à magistratura, especialmente daquele operador do Direito que sempre esteve ao lado do jurisdicionado”, afirmou D’Urso.

Ele lembra que as inscrições são abertas a todos os advogados que preenchem os requisitos — dez anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. “A avaliação dos candidatos é realizada em audiência pública, sendo que passam a integrar a lista sêxtupla os nomes mais votados pelo Conselho Federal”, disse o presidente da OAB-SP.

O STJ deveria escolher, na terça, o nome dos três candidatos que seriam levados ao presidente Lula para a escolha do mais novo ministro do tribunal. Nas três votações o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.

Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.

Na própria pele

A OAB-SP já sofreu a situação desconfortável de ter uma lista sêxtupla rejeitada. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a entidade refazer uma lista. “Naquela ocasião, a OAB-SP também cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos”, afirma D’Urso.

Em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a entidade conseguiu decisão liminar, confirmada por unanimidade pelos ministros, para que o TJ-SP formasse sua lista tríplice a partir da lista enviada pela OAB ou que justificasse os motivos da recusa. O TJ paulista justificou, a Ordem entrou com Reclamação do STF e a questão ainda está pendente de decisão.

Para D´Urso, a decisão do STJ é inconstitucional. “Abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade de advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que deve compor a lista sêxtupla”, argumentou.

A escolha

Cada ministro do STJ vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República que dela tira o nome do futuro ministro.

Antes de ser nomeado, o escolhido passa ainda pela aprovação do Senado, logo após Sabatina feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.

O Pleno se reuniu para escolher o substituto de Pádua Ribeiro. A vaga destina-se a advogado indicado pela OAB. O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

Revista Consultor Jurídico

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