R$ 30 mil para Carlos Simon por ofensas no livro “Grêmio, Nada Pode Ser Maior”

A 10ª Câmara Cível do TJRS, por maioria (2×1), aumentou de 25 salários mínimos (atualmente R$ 12.750,00) para R$ 30 mil a reparação moral a ser paga a Carlos Eugênio Simon, ante o reconhecimento judicial de que determinadas passagens do livro “Grêmio, Nada Pode Ser Maior” são ofensivas ao árbitro de futebol. O julgamento tinha sido iniciado em 25 de junho e suspenso por um pedido de vista.

O julgamento confirmou as conclusões de sentença proferida pela juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre. Ela reconheceu a responsabilidade civil do escritor Eduardo Rômulo Bueno, o Peninha e da empresa carioca Ediouro Publicações Ltda., que editou e comercializou a obra, condenando-os solidariamente. Todas as partes apelaram, naturalmente com objetivos diferentes.

O relator Jorge Alberto Pestana improveu todos os recursos, mantendo os 25 salários. O revisor Paulo Roberto Lessa Franz pediu vista para melhor avaliação. E o vogal Tulio de Oliveira Martins preferiu aguardar. O caso voltou à pauta e os dois novos votos proveram a apelação de Simon, aumentando o valor.

Nas peças do processo, Carlos Eugênio refere que exerce a profissão de árbitro de futebol há 26 anos, com atuação nacional e em todos os continentes. Nos últimos tempos – relata o apitador – começou a receber dezenas de mensagens e cartas lhe reportando que, no livro referido, estava sendo acusado de “ser um dos que roubou o Grêmio ao longo dos últimos cem anos”.

O livro “Grêmio: Nada Pode Ser Maior” registra que um árbitro de nome Nuxi, que – na época (início do século passado) era chamado de “juiz de futebol” – foi “apenas o primeiro de uma vasta e infame estirpe de juízes que surrupiaram o Grêmio ao longo dos últimos anos, entre os quais é lícito incluir Armando Marques, Oscar Scólfaro, Edílson Soares da Silva, Dulcídio Wanderley Boschilla, Carlos Simon e tantos outros”.

Na fundamentação da ação ajuizada por Simon, o advogado Ademar Pedro Scheffler sustentou que “está evidente que o livro afirma, com todas as letras que o autor roubou o Grêmio, o que lhe atribui a pecha de ladrão”. O julgado do TJRS – ainda sem acórdão publicado – admitiu que essa conjunção comprova o ato ilícito. (Proc. nº 70031865140).

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