O professor Paulo César Timponi, acusado de matar três pessoas em um acidente de trânsito na ponte JK, em Brasília, continuará preso. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com os autos, em 6 de outubro de 2007 Timponi participava de uma corrida em via pública, prática conhecida como racha, com Marcello Costa Sales. Os dois estavam em alta velocidade, acima de 140 km por hora, quando o carro de Timponi se chocou com o de Luiz Cláudio de Vasconcelos, causando a morte de três pessoas e lesões corporais graves em outras duas. Quando a Polícia prendeu Paulo César Timponi, foram encontradas garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína no carro que ele conduzia.
A defesa recorreu ao STJ após ter seu pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Alegou que a prisão não se encontra fundamentada e que não se faz necessária, pois Timponi não fugiu, nem reagiu quando foi cumprido o mandado de prisão. Argumentou, ainda, que a ordem pública não está ameaçada, já que foram cumpridos todos os requisitos legais para a abertura do processo.
O STJ chegou a conceder liminar garantindo a liberdade do acusado, mas a decisão foi cassada, depois, pelo relator. Ao apreciar o mérito, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho refutou as alegações da defesa. Ele destacou que o decreto de prisão está fundamentado. Além disso, entende que a custódia é importante para garantir a ordem pública. Segundo o ministro, a prisão de Timponi é necessária devido à gravidade do crime.
Em outro caso semelhante, o STJ chegou inclusive a decidir que aquele que causou o acidente deve ser julgado por homicídio doloso e por júri popular. Trata-se de Rodolpho Félix Grande Ladeira, denunciado pela morte de Francisco Augusto Nora Teixeira. O acidente aconteceu no dia 24 de janeiro de 2004. Segundo o laudo oficial, Ladeira dirigia a 165km/h quando bateu na traseira do carro dirigido por Teixeira. A velocidade máxima permitida no local é de 70km/h, o que levou o Ministério Público do Distrito Federal a denunciar Ladeira por homicídio doloso eventual. A denúncia foi aceita pelo STJ.
HC 99.257
Revista Consultor Jurídico